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  1. O artigo 114 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 estabelece as condições para o litisconsórcio, que é a citação de todos os interessados em uma causa. Veja a doutrina, a jurisprudência e as obras relacionadas ao tema.

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  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

  3. O artigo analisa o conceito e a eficácia da sentença em sede de litisconsórcio necessário, segundo o CPC/2015. Critica as contradições doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema e propõe uma interpretação mais coerente e racional.

  4. Saiba o que é o litisconsórcio, quando é exigido por lei ou pela natureza da relação jurídica, e como consultar a norma atualizada com jurisprudência selecionada. Acesse também modelos de peça processual e notas sobre o artigo.

    • O Que É Litisconsórcio, Hipóteses E Classificação Segundo O Novo CPC
    • Classificação
    • Litisconsórcio Ativo E Litisconsórcio Passivo
    • Litisconsórcio Facultativo E Litisconsórcio necessário
    • Litisconsórcio Simples E Litisconsórcio Unitário
    • Litisconsórcio Multitudinário
    • Litisconsórcio Na Jurisprudência
    • Litisconsórcio necessário
    • Litisconsórcio Multitudinário Na Jurisprudência
    • Como recorrer de Decisão sobre Litisconsórcio

    A palavra litisconsórcio vem da aglutinação de lide (uma pretensão ou conflito levado a juízo) e consórcio. Ou seja, equivale ao compartilhamento de um polo na demanda jurídica. Desse modo, mais de uma pessoa pode ocupar o polo passivo ou o polo ativo do processo. O art. 113 do Novo CPC, então, estabelece requisitos para a sua existência. E dispõe,...

    O litisconsórcio, dessa maneira, pode ocorrer de diferentes formas e em diferentes momentos do processo. Dependerá, então, da natureza do caso concreto e das normas processuais que a ele se aplicam. É possível, entretanto, categorizar o instituto, de acordo com o polo em que ele ocorre (se na parte autora ou na parte ré), sua obrigatoriedade no pro...

    O litisconsórcio ativo, tal qual mencionado, refere-se à existência de mais de um integrante na parte autora – ativa – da demanda. Deve atender, contudo, não apenas à legitimidade e ao interesse de agir (pressupostos da ação contidos noart. 17 do Novo CPC), mas também aos requisitos antes elencados. O litisconsórcio passivo, então, é quando há mais...

    O litisconsórcio facultativo, como revela o nome, não é obrigatório. Ou seja, as partes legítimas que integram os polos ativo ou passivo da lide podem ou não ser chamadas ao processo. Ao contrário, no litisconsórcio necessário, não há opção senão o chamamento ao processo daqueles que sejam interessados e legítimos para integrar os polos da demanda....

    Apesar de poder ser obrigatório ou não, o litisconsórcio não necessariamente uniformizará os efeitos a todos os integrantes da lide. Há casos, então, em que os efeitos aplicáveis a um dos litisconsortes não se aplicarão aos demais. É o que se conhece, portanto, do litisconsórcio simples. Há hipóteses legais, contudo, em que os efeitos serão igualme...

    O parágrafo 1º do art. 113 do Novo CPCtambém traz a definição do litisconsórcio multitudinário. Segundo o dispositivo, portanto, o juiz poderá limitar o número de litigantes quando for facultativo. Ele está limitado à espécie facultativa, pois, do contrário, estaria se opondo ao próprio preceito da obrigatoriedade da formação quando por determinaçã...

    O tema é recorrente na jurisprudência, uma vez que pode impactar a validade das decisões judicias. Desse modo, é importante analisar algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça acerca do assunto. Vejamos, então, o que dizem.

    Observe-se acórdão do STJ em Aravo Interno acerca inserção de autarquia no polo passivo como litisconsorte:

    Veja-se o acórdão proferido pelo STJ em Ação Coletiva: No caso em comento, discutia-se a legitimidade do Sindicato para atuar na Ação Ordinária. No entanto, a homogeneidade dos direitos era insuficiente à configuração dos aspectos necessários a uma Ação Coletiva. Configurava, contudo, relação suficiente para que os interessados integrassem a ação c...

    É importante a compreensão de que a inclusão ou exclusão de um litisconsorte possui grandes impactos na relação jurídica e na resolução da lide. Afinal, os efeitos decisórios podem ser aplicados de forma uniforme, como vislumbrado. Mas também os interesses e as manifestações das partes devem ser considerados. E será através de decisão interlocutóri...

  5. CPC COMENTADO - Art. 114 - Litisconsórcio necessário - YouTube. Professor Renê Hellman. 179K subscribers. Subscribed. 418. 4.8K views 1 year ago CPC COMENTADO. Série CPC Comentado -...

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    • Professor Renê Hellman
  6. 14 de set. de 2023 · Saiba o que diz o artigo 114 do CPC, que regula as situações em que é necessário o litisconsórcio, ou seja, a coexistência de várias partes em uma única ação judicial. Entenda o conceito, a importância e os tipos de litisconsórcio no processo civil.

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