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  1. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  2. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  3. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. PETIÇÕES. § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: PETIÇÕES. I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; MAIS.

  4. Art. 113. - Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. § 1º - A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 7º (acrescenta o § 1º).

  5. 1 de fev. de 2020 · Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica a nova redação do Art. 113 (alterado pela Lei da Liberdade Econômica - Lei 13.874/2019) que trata de algumas regras específicas para interpretação ...

  6. As recentes alterações promovidas no artigo 113, do CC/02, que se apresenta como principal dispositivo a ditar regras interpretativas do negócio jurídico do Código Civil Brasileiro, como dito ...

  7. Apesar de os cânones hermenêuticos hoje presentes nos incisos do art. 113 do CC/02 não representarem novidades, circunstância vista por alguns como negativa em suas avaliações, para nós, a análise do mérito ou não da positivação de determinado tema não deve se limitar ou preponderar sobre o fator "inovação".

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