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  1. O antecipação do décimo terceiro salário é um direito concedido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. A primeira parcela pode ser antecipada pelas empresas, paga junto com as férias ou em outro período. E no caso das férias, a empresa não pode negar o pagamento.

  2. O salário sob demanda permite que o colaborador receba parte do salário com antecedência, resgatando uma quantia referente aos dias já trabalhados. Isso significa que ele não precisa esperar até o começo do outro mês para resolver suas emergências, evitando juros e estresse financeiro!

  3. Os trabalhadores brasileiros têm até o mês de janeiro para solicitar o adiantamento do 13º salário. A legislação que instituiu o abono natalino, também conhecido como décimo terceiro, originalmente determinava que o pagamento fosse efetuado somente no mês de dezembro.

  4. 27 de out. de 2020 · O 13º salário é pago em duas parcelas, de acordo com a CLT. A primeira deve ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. Entretanto a primeira parcela pode ser adiantada no caso de início de férias.

  5. Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13 o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito. Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.

  6. É a chance de contar com o dinheiro extra do seu 13º. Use o valor para quitar dívidas, comprar o que precisa ou, quem sabe, fazer aquela viagem. Para solicitar, é preciso ter o crédito do salário na CAIXA ou ser aposentado ou pensionista permanente do INSS.

  7. Formas de pagamento: O 13º salário pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. No entanto, a legislação permite que seja antecipado em prestações mensais junto com o salário. Descontos no 13º:

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