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  1. A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato. É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito.

  2. 22 de jul. de 2020 · A “Actio Libera in Causa” fundamenta a punibilidade de ações praticadas em estado de embriaguez não acidental. No entanto, não abrange aquelas situações em que o agente quer ou imprudentemente se embriaga sem prever ou poder prever a ocorrência de um fato delituoso.

  3. A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por essa razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa). Considera-se, portanto, o momento da ingestão da substância e não o da prática delituosa.

  4. Nesses casos, em que pese não haver liberdade no ato, o injusto é, por ficção jurídica, livre na causa (actio libera in causa), pois o estado de embriaguez decorreu da própria vontade do agente, ou, em termos simplórios, o agente “bebeu porque quis”.

  5. A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia ...

  6. 12 de set. de 2013 · Resumo: A presente dissertação consiste em uma investigação crítica acerca dos fundamentos e das principais implicações teóricas e empíricas da utilização da teoria da actio libera in causa, sobretudo no caso específico dos crimes culposos, enquanto ficção jurídica que permite a antecipação do momento em que se constata a imputabilidade do agente.

  7. 8 de mai. de 2016 · 1. Actio libera in causa. Denomina-se "actio libera in causa" a teoria que consagra a punição daquele que delinqüir em estado de inconsciência voluntária, dolosa ou culposa (VILELA, pág. 274). Nosso texto legal, previsto no Código Penal, assim trata o assunto: DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. TÍTULO III. DA IMPUTABILIDADE PENAL.