Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 0
    Deg
    Inv
    Ans
    Ans
    %
    (
    )
    ÷
    ln
    ex
    sin
    sin-1
    %
    7
    8
    9
    ×
    log
    10x
    cos
    cos-1
    x!
    4
    5
    6
    π
    tan
    tan-1
    xy
    y√x
    1
    2
    3
    +
    e
    x2
    0
    0
    .
    exp
    =
  2. (Renumerado do art. 73, pela Lei nº 6.216, de 1975). Art. 73. No prazo de trinta dias a contar da realização, o celebrante ou qualquer interessado poderá, apresentando o assento ou termo do casamento religioso, requerer-lhe o registro ao oficial do cartório que expediu a certidão. (Renumerado do art. 74, pela Lei nº 6.216, de 1975).

  3. LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973* Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES

  4. LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Vide texto atualizado. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Das Disposições Gerais. CAPÍTULO IDas Atribuições.

  5. Lei de Registros Publicos | Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Atualizada a partir da republicação. Vide Lei nº 10.150, de 2000. Texto original.

  6. LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Lei dos Registros Públicos (1973) EMENTA: Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1973, Página 13528 (Publicação Original)

  7. LEI No 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Das Disposições Gerais. CAPÍTULO I. Das Atribuições.

  8. organização, notas e revisão por: Emilio Sabatovski, Iara P. Fontoura, Karla Knihs. --. 341.416. Livro. 2006. Sarmento Filho, Eduardo Sócrates Castanheira. A revogação da Lei 8.004/90 pelo novo Código civil. Vedação de cláusula que condiciona a venda do imóvel financiado à anuência do credor hipotecário.

  1. As pessoas também buscaram por