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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    • Del2351

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe...

    • DEL6353

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe...

  2. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  3. 15 de jul. de 2021 · Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  4. Consolidação das leis do trabalho – CLT e normas correlatas. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 189 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Decreto-Lei . no 5.452/1943 – Lei n o o12.506/2011 – Lei n 10.101/2000 – Lei n o 7.998/1990 –

  5. Saiba o que diz a CLT sobre a jornada de trabalho, que não pode exceder 8 horas diárias, e as exceções e restrições a esse limite. Veja também a legislação, a jurisprudência e os modelos de petição relacionados ao art. 58.

  6. O artigo 58 da CLT estabelece a duração normal do trabalho em oito horas diárias, com exceções e variações. Saiba mais sobre o tema, as súmulas, os acordos e as leis relacionadas.

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel5452compilado - Planalto

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

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