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Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interestadual com os produtos classificados nas posições, itens e códigos adiante indicados da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados à industrialização ou comercialização, do valor das ...
- Artigo 23
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, ocorrendo o...
- Regulamento do ICMS/2014
parte geral - tÍtulo ix-d - das disposiÇÕes afetas À...
- Artigo 22 a 23
Estabelece procedimentos para prestadores de serviços de...
- Anexo
SUMÁRIO (somente texto vigente) REGULAMENTO - (Fato Gerador,...
- Artigo 22
Artigo 22 (“DRAWBACK”) - Desembaraço aduaneiro de mercadoria...
- Tradicional
Art. 22 - É assegurado ao contribuinte substituído o direito...
- Artigo 23
parte geral - tÍtulo ix-d - das disposiÇÕes afetas À liquidaÇÃo do crÉdito tributÁrio e das medidas voltadas para a regularidade fiscal do contribuinte (art. 934 a 934-b)
Estabelece procedimentos para prestadores de serviços de transporte metroviário e de transporte ferroviário de passageiros isentos do ICMS. Artigo 22 - A Secretaria da Fazenda poderá conceder inscrição que não seja obrigatória, dispensar inscrição, bem como determinar inscrição de pessoa ou estabelecimento não indicado no artigo 19 ...
DA INCIDÊNCIA DO ICMS CAPÍTULO I DO ASPECTO MATERIAL Art. 2º – O ICMS incide sobre a: I – operação relativa à circulação de mercadoria realizada a qualquer título, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
SUMÁRIO (somente texto vigente) REGULAMENTO - (Fato Gerador, Apuração, Liquidação, Prazo Pagamento etc) ANEXO 1 - Produtos sujeitos a tratamento específico (Consumo Popular, Supérfluos, Primários...) ANEXO 1-A - Bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária.
Artigo 22 (“DRAWBACK”) - Desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior sob o regime de “drawback”, na modalidade “suspensão”, desde que a mercadoria seja empregada ou consumida no processo de industrialização de produto a ser exportado e (Convênio ICMS-27/90): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os ...
Art. 22 - É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.