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  1. O presente artigo tem por objetivo trazer à luz um tema de relevante valor ao Estado, e enquanto matéria de Direito Constitucional, a Organização dos Poderes é sem sombra de dúvida recorrentemente debatido, vistas a atual situação em que o País vive.

  2. Organização dos Poderes. Nas questões de provas que versam sobre esse ponto da maté-ria, a banca pode exigir conhecimentos relacionados com o Poder Executivo, com o Poder Legislativo ou com o Poder Judiciário.

  3. Os três poderes, independentes e coesos entre si, são categorias dos poderes políticos presentes na democracia de um país. Assim, quando pensamos na Política de um Estado, em sua estrutura e organização, existem três poderes políticos que norteiam suas ações, são eles: Poder Executivo; Poder Legislativo; Poder Judiciário

  4. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  5. A teoria dos Três Poderes é uma teoria política que estabelece a divisão do poder em três instâncias. Os Três Poderes adotados no Brasil são Executivo, Legislativo e Judiciário.

  6. Os Três Poderes têm diferentes funções na organização de poder político de um país. São os seguintes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada um deles tem uma função específica no funcionamento da política e dos governos.

  7. Organização dos Poderes no Brasil. A constituição federal de 1988, enunciou no seu 2 artigo os três poderes da união sendo o legislativo, executivo e judiciário, cada um deles com funções próprias, chamadas de funções típicas.

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