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LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Vide Adin 3324-7, de 2005 Vide De creto no 3.860, de 2001. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Da Educação.
LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 1 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Da Educação Art. 1o A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na
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- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
- Seção IV Do Ensino Médio
Centro de Documentação e Informação Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2o A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3o O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: - igualdade de condi...
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo...
Legislação. Atualizada até agosto de 2023. Apresenta a legislação que regulamenta o sistema educacional brasileiro (público e privado), abrangendo da educação básica ao ensino superior, em consonância com os princípios definidos na Constituição Federal de 1988.
LEI No 11.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LEI 9394-96. LEI 9394-96 LEI No 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 (DOU 23.12.96) Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: