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2 de jan. de 2024 · 7) Execução Fiscal. Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à ...
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* 4% a partir de 01/01/2016. ** O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE – SP (Documento de Arrecadação de Receitas. Estaduais – Demais Receitas).