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  1. REGIME JURÍDICO DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - DL n.º 36/2023, de 26/05. - DL n.º 11/2023, de 10/02. - DL n.º 199/2015, de 16/09.

  2. O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, abreviadamente designada RAN.

  3. Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de junho. Portaria nº 162/2011, de 18 abril Define os limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional.

  4. 31 de mar. de 2009 · O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, abreviadamente designada RAN. Artigo 2.º. Conceito. 1 - A RAN é o conjunto das áreas que em termos agro-climáticos, geomorfológicos e pedológicos apresentam maior aptidão para a actividade agrícola.

  5. 31 de mar. de 2009 · Artigo 15.º - Acompanhamento e aprovação da proposta de delimitação da RAN no âmbito da formação de planos especiais de ordenamento do território

  6. O Decreto-Lei n.º 199/2015 , de 16 de setembro procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, abreviadamente designada RAN.

  7. 16 de set. de 2015 · A Reserva Agrícola Nacional (RAN) constitui um instrumento de disponibilização do solo agrícola para os agricultores e contribui para a fixação da população ativa na agricultura, para a valorização da paisagem, para o melhoramento da estrutura fundiária e para o fomento da agricultura familiar.