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  1. A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos.

  2. A 2 de abril de 1976, a Assembleia Constituinte aprova a Constituição da República Portuguesa, com os votos contra de apenas um partido político, o CDS. Caricatura de Henrique de Barros, "A Luta", 7 de janeiro de 1976.

  3. Constituição de 1976. A Revolução do 25 de abril de 1974, desencadeada pelo Movimento das Forças Armadas (MFA), pôs fim a 48 anos de ditadura em Portugal e possibilitou uma nova ordem jurídica, com a instauração do regime democrático, abrindo o país a uma nova etapa na política europeia e mundial.

    • Constituição de 1824. Outorgada em março de 1824 por Dom Pedro I, a primeira Constituição do Brasil foi imposta após a dissolução da Assembleia Constituinte.
    • Constituição de 1891. Elaborado após a Proclamação da República, em 1889, este texto foi inspirado na Constituição dos Estados Unidos e data de fevereiro de 1891.
    • Constituição de 1934. Promulgada em julho de 1934 por Getúlio Vargas, o texto previa um maior poder ao governo federal, a criação do salário mínimo e algumas mudanças no sistema eleitoral, como o voto secreto, liberado às mulheres e obrigatório a partir dos 18 anos — porém ainda restrito a analfabetos e mendigos.
    • Constituição de 1937. Durante o período ditatorial do Estado Novo, esta Carta extinguiu as liberdades políticas, a independência dos Três Poderes, a autonomia dos estados e também o cargo de vice-presidente.
  4. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: Princípios fundamentais

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  5. RESUMO. aprovação da Constituição da A República Portuguesa em 2 de abril de 1976 representou o princípio do fim do processo de transição para. democracia em Portugal. Consequen‐ temente, a normalização política que se começou a sentir na recém‐nascida democracia portuguesa teve o seu impacto também ao nível internacio‐ nal.

  6. Só, assim, a Constituição portuguesa de 1976 consegue ser uma Constituição do nosso tempo. Palavras-chave: Texto e contexto da Constituição; direito constitucional europeu; justiça constitucional; interpretação da Constituição; revisão da Constituição. Abstract: The present study seeks to demonstrate that the interpretation and