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A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos.
A 2 de abril de 1976, a Assembleia Constituinte aprova a Constituição da República Portuguesa, com os votos contra de apenas um partido político, o CDS. Caricatura de Henrique de Barros, "A Luta", 7 de janeiro de 1976.
Constituição de 1976. A Revolução do 25 de abril de 1974, desencadeada pelo Movimento das Forças Armadas (MFA), pôs fim a 48 anos de ditadura em Portugal e possibilitou uma nova ordem jurídica, com a instauração do regime democrático, abrindo o país a uma nova etapa na política europeia e mundial.
- Constituição de 1824. Outorgada em março de 1824 por Dom Pedro I, a primeira Constituição do Brasil foi imposta após a dissolução da Assembleia Constituinte.
- Constituição de 1891. Elaborado após a Proclamação da República, em 1889, este texto foi inspirado na Constituição dos Estados Unidos e data de fevereiro de 1891.
- Constituição de 1934. Promulgada em julho de 1934 por Getúlio Vargas, o texto previa um maior poder ao governo federal, a criação do salário mínimo e algumas mudanças no sistema eleitoral, como o voto secreto, liberado às mulheres e obrigatório a partir dos 18 anos — porém ainda restrito a analfabetos e mendigos.
- Constituição de 1937. Durante o período ditatorial do Estado Novo, esta Carta extinguiu as liberdades políticas, a independência dos Três Poderes, a autonomia dos estados e também o cargo de vice-presidente.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: Princípios fundamentais
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RESUMO. aprovação da Constituição da A República Portuguesa em 2 de abril de 1976 representou o princípio do fim do processo de transição para. democracia em Portugal. Consequen‐ temente, a normalização política que se começou a sentir na recém‐nascida democracia portuguesa teve o seu impacto também ao nível internacio‐ nal.
Só, assim, a Constituição portuguesa de 1976 consegue ser uma Constituição do nosso tempo. Palavras-chave: Texto e contexto da Constituição; direito constitucional europeu; justiça constitucional; interpretação da Constituição; revisão da Constituição. Abstract: The present study seeks to demonstrate that the interpretation and