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  1. A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos.

  2. Esta nova ordem possibilitou a convocação de uma Assembleia Constituinte, em 1975, que aprovou a nova lei fundamental a 2 de abril de 1976, lei esta que consagrava a Constituição da terceira República.

  3. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: Princípios fundamentais

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  4. www.parlamento.pt › Parlamento › Paginasabril 1976 - Parlamento

    abril 1976. No dia 2 de abril de 1976, é aprovada a Constituição, após dez meses de trabalhos, em que, conforme descrito no discurso do Presidente da Assembleia Constituinte, Henrique de Barros, se realizaram "132 sessões plenárias, ocupando quase 500 horas, e 327 sessões das 13 comissões especiais que se constituíram, ocupando um ...

  5. No dia 2 de abril de 1976, dez meses depois do início dos seus trabalhos, a Assembleia Constituinte aprova a Constituição de 1976 que, entre os seus órgãos de soberania, cria um parlamento monocameral, formado por 230 Deputados, detentor do primado da função legislativa e com competências de fiscalização política do Governo e da Administração Pú...

  6. 10 de abr. de 1976 · A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: VER ALTERAÇÕES Alterado pelo/a Lei Constitucional n.º 1/2005 - Diário da República n.º 155/2005, Série I-A de 2005-08-12 , em vigor a partir de 2005-08-17, produz efeitos a partir ...

  7. No dia 2 de abril de 1976, dez meses depois do início dos seus trabalhos, a Assembleia Constituinte aprova a Constituição de 1976, que entra em vigor no dia 25 de abril desse ano. Entre os órgãos de soberania, a Constituição cria a Assembleia da República, detentora do primado da função legislativa e com competências de ...