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  1. Convenção sobre os Direitos da Criança. Instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 196 países. A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989. Entrou em vigor em 2 de setembro de 1990.

  2. Todas as crianças e todos os adolescentes têm os mesmos direitos. Esses direitos também estão conectados, e todos são igualmente importantes – eles não podem ser tirados das crianças e dos adolescentes.

  3. Esses artigos explicam como os governos, as Nações Unidas – incluindo o Comitê dos Direitos da Criança e o UNICEF – e outras organizações trabalham para garantir que todas as crianças desfrutem de todos os seus direitos.

    • DIREITO À IGUALDADE, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA RELIGIÃO OU NACIONALIDADE
    • DIREITO À ESPECIAL PROTEÇÃO PARA O SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL E SOCIAL
    • DIREITO A UM NOME E A UMA NACIONALIDADE
    • MÃE
    • DIREITO AO AMOR E À COMPREENSÃO POR PARTE DOS PAIS E DA SOCIEDADE
    • DIREITO À EDUCAÇÃO GRATUITA E AO LAZER INFANTIL
    • DIREITO A SER SOCORRIDO EM PRIMEIRO LUGAR, EM CASO DE CATÁSTROFES
    • IX
    • E JUSTIÇA ENTRE OS POVOS

    Princípio I - A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração . Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou ...

    Princípio II - A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade . Ao promulgar leis com este fim, a consideração...

    Princípio III - A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade . DIREITO À ALIMENTAÇÃO,MORADIA E ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADAS PARA A CRIANÇA E A

    Princípio IV - A criança deve gozar dos benefícios da previdência social . Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal . A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e se...

    Princípio VI - A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar ...

    Princípio VII A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares . Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social ...

    Princípio VIII - A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio . DIREITO A SER PROTEGIDO CONTRA O ABANDONO E A EXPLORAÇÃO NO TRABALHO

    AA criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração . Não será objeto de nenhum tipo de tráfico . Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saú...

    Princípio X - A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole . Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao se...

  4. Os direitos da criança ou direitos da infância são os direitos humanos voltados para as crianças. A condição de criança como sujeito de direitos está atrelada à preocupação com a fase inicial da formação e desenvolvimento humano.

  5. Todas as crianças têm o direito inerente à vida, e o Estado tem obrigação de assegurar a sobrevivência e desenvolvimento da criança. Nome e nacionalidade A criança tem direito a um nome desde o nascimento. A criança tem também o direito de adquirir uma nacionalidade e, na medida do possível, de conhecer os seus pais e

  6. Direitos da criança e do adolescente e direitos humanos. O que são direitos humanos? Por que os direitos da criança importam; As Nações Unidas e os direitos humanos; Como a Convenção funciona. Implementando e monitorando a Convenção; Protocolos Facultativos; O papel do UNICEF; História dos direitos da criança; Perguntas frequentes

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