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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL0662 - Planalto

    Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL9093 - Planalto

    LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre feriados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São feriados civis: I - os declarados em lei federal; II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.

  3. ALTERAÇÃO À LEI DOS FERIADOS NACIONAIS. ACRÉSCIMO DE UM FERIADO NACIONAL: «ARTIGO 2.o. (Feriados nacionais) São considerados feriados nacionais os seguin-tes dias: 1 de Janeiro — Dia do Ano Novo; 4 de Fevereiro — Dia do Início da Luta Armada de Libertação Nacional; 8 de Março — Dia Internacional da Mulher;

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL10607 - Planalto

    LEI N 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002. Dá nova redação ao art. 1 o da Lei n o 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1 o de janeiro, 1 o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.

  5. 15 de nov. de 2023 · A nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, altera uma portaria de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para vários setores. A mudança atinge o comércio varejista em geral como supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, e também farmácias.

  6. 28 de dez. de 2023 · O ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou hoje (28/12), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.617/2023 com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2024.

  7. As leis em que se declaram quais as datas são feriados nacionais são as seguintes: 1. Lei662, de 6 de abril de 1949 (redação alterada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002), em que declara como feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. 2.

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