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  1. Artigo 1.o Objecto. — É aprovada a Lei da Arbitragem Voluntária, que se publica em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante. — É alterado o Código de Processo Civil, em conformidade com a nova Lei da Arbi-tragem Voluntária. Artigo 2.o Alteração ao Código de Processo Civil.

  2. www.sofiavale-arbitration.com › wp-content › uploadsLuanda 2014 - Sofia Vale

    Lei –Modelo da CNUDCI – Lei Modelo sobre arbitragem comercial internacional, aprovada pela CNUDCI em 21 de Junho de 1985 Lei da Arbitragem Brasileira – Lei n.º 9.307, de 23 de Setembro de 1996 Lei da Arbitragem Voluntária Portuguesa – Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro LGT – Lei Geral do Trabalho – Lei n.º 2/00, de 11 de Fevereiro

  3. LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 Dispõe sobre a arbitragem. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

  4. 8 de mai. de 2021 · Lei Sobre A Arbitragem Voluntaria Lei No 1603 de 25 de Julho - 2021 05 08 11 17 01 141 | PDF | Arbitragem | Sentença (jurídico) Esta lei revoga a legislação anterior sobre arbitragem voluntária e estabelece novas regras para convenções de arbitragem e procedimentos arbitrais.

  5. base legal a lei 16/03 de 25 de julho Lei de Arbitragem Voluntária (LAV), trataremos sobre os princípios fundamentais a termos em conta na constituição do tribunal arbitral, a nomeação dos árbitros, estatuto dos árbitros, contratos dos árbitros, competência do

  6. Legislação. Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro. LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA (versão actualizada) Procurar só no presente diploma: A expressão exacta. Ir para o art.: Nº de artigos: 62. Ver o articulado do diploma Imprimir índice sistemático. CAPÍTULO I. Da convenção de arbitragem. Artigo 1.º - Convenção de arbitragem.

  7. 5 - Relativamente a litígios compreendidos na esfera da jurisdição dos tribunais judiciais, é competente para prestar assistência a arbitragens localizadas no estrangeiro, ao abrigo do artigo 29.º e do n.º 2 do artigo 38.º da presente lei, o tribunal judicial de 1.ª instância em cuja circunscrição deva ser decretada a providência cautelar, segundo as regras de competência ...