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  1. Ver versões do diploma: - Lei n.º 69/2021, de 20/10. - Lei n.º 71/2018, de 31/12. - Lei n.º 7-A/2016, de 30/03. - Lei n.º 75/2013, de 12/09. - Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11. - Lei n.º 67/2007, de 31/12. - Rect. n.º 9/2002, de 05/03. - Rect. n.º 4/2002, de 06/02.

  2. N.º 121 24 de junho de 2021 Pág. 3 Diário da República, 1.ª série ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 39/2021 de 24 de junho Sumário: Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias.

  3. www.planalto.gov.br › 2021 › LeiL14133 - Planalto

    6º desta Lei cujo valor estimado da contratação seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o julgamento será por: (Promulgação partes vetadas) (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência

  4. São elegíveis para os órgãos das autarquias locais os cidadãos a seguir indicados: a) Os cidadãos portugueses eleitores; b) Os cidadãos eleitores de Estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem

  5. Lista dos locais onde devem ser apresentadas as candidaturas às eleições dos órgãos das autarquias locais 2021, elaborada com base na informação cedida pela Direção-Geral de Administração da Justiça.

  6. 24 de jun. de 2021 · Lei n.º 39/2021. de 24 de junho. Sumário: Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias.