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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9099 - Planalto

    O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

  2. O objetivo do Juizado Especial é propiciar a reparação do dano e a aplicação de pena não privativa de liberdade, aplicando penas restritivas de direitos ou pena de multa. No entanto, dependendo da infração cometida e dos antecedentes criminais do réu, o Juiz pode aplicar uma pena privativa de liberdade.

  3. Os Juizados Especiais, resumidamente, se dividem em três categorias: os Juizados Cíveis, responsáveis por julgar demandas de reparação por danos que não ultrapassem 40 salários-mínimos; os Juizados Criminais, encarregados de lidar com delitos de menor gravidade; e os Juizados da Fazendas Públicas, competentes para julgar causas cíveis ...

  4. O que são os Juizados Especiais Criminais? Os Juizados Criminais foram criados pela Lei n.º 9.099 /1995, e são órgãos da Justiça que julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, buscando-se, com rapidez e informalidade, a reparação do dano sofrido pela vítima, a transação penal, a suspensão condicional do processo e, em ...

  5. 12 de abr. de 2018 · Os Juizados Especiais Criminais nada mais são do que órgãos da Justiça que julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, objetivando rapidez na resolução do processo, assim como a reparação do dano causado à vítima, por meio de um acordo.

  6. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

  7. Os Juizados Especiais Criminais são órgãos do Poder Judiciário que julgam todas as contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, de baixa gravidade, segundo o entendimento do legislador.

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