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  1. Os membros dos órgãos estatutários são abrangidos como beneficiários pelo regime de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem independentemente da nacionalidade. A entidade empregadora é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço e deve comunicar aos serviços de Segurança Social ...

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      Imóveis pertencentes à Segurança Social, para venda ou...

  2. A instituição de Segurança Social competente, após receber a comunicação oficiosa de início de atividade de membro de órgão estatutário, procede à inscrição do trabalhador, quando este não se encontre inscrito, ou à atualização dos respetivos dados.

  3. Inscrição na Segurança Social. Os membros dos órgãos estatutários (MOE) das pessoas coletivas (empresas, cooperativas) e entidades equiparadas são obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, com algumas especificidades, ou seja, têm uma proteção social reduzida, desde que não exerçam ...

  4. Saiba como inscrever e alterar os dados da sua empresa na Segurança Social, quais as obrigações e benefícios, e como pagar as contribuições. Consulte o guia prático com informações, formulários e legislação aplicável.

  5. Saiba como os membros dos órgãos estatutários (MOE) das pessoas coletivas estão abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem e quais as especificidades e regras para a sua situação. Este artigo analisa o enquadramento legal, as operações societárias e as consequências fiscais dos MOE.

  6. Guia Pratico Ss Moes Inscricao Alteracao Moe | PDF | Cooperativa | Orçamento governamental. Este documento fornece orientações sobre a inscrição e alteração de membros de órgãos estatutários na Segurança Social portuguesa. Explica que certos membros de órgãos estatutários são obrigados a ... by paulo_garrido_8.

  7. INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E CESSAÇÃO DO SEGURO SOCIAL VOLUNTÁRIO . INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.