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13 de jul. de 2017 · Tanto a liberdade de informação quanto o direito à privacidade são princípios que encontram seu nascedouro (e limites) no seio constitucional. Mas quais limites seriam estes e como encontrar o meio termo entre ambos, quando se mostrarem em rota de colisão?
2 DIREITO À INFORMAÇÃO E OS APORTES DA LEI 13.709/2018. O direito à informação se apresenta sob duas faces: a primeira consiste no direito de informar, isto é a prerrogativa de comunicar de maneira não violenta algo a outrem, como decorrência direta do direito de liberdade de expressão (art. 5º, incs.
A liberdade de informação é pressuposto fundamental para garantir o direito ao respeito à vida privada “não só porque ela permite a formação de uma opinião esclarecida, capaz de respeitar e se posicionar ao lado de um indivíduo que, frente às admoestações da turba e da burocracia estatal, advoga um interesse legítimo; mas também, porque ele dá a...
O direito à privacidade, insculpido no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988 é considerado um direito fundamental humano de primeira dimensão, considerando que, com a Revolução Francesa e a liberdade norte-americana, os direitos subjetivos e liberdades públicas surgiram a fim de limitar a atuação estatal.
Para ele, privacidade consiste no "conjunto de informações acerca do indivíduo que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle, ou comunicar, decidindo a quem, quando, onde e em que condições sem a isso poder ser legalmente sujeito" (SILVA, 2006, p. 206).
1. O Direito à Privacidade como Direito Fundamental. Base Legal: Em muitos sistemas jurídicos, o direito à privacidade é reconhecido como um direito fundamental, protegido por constituições e tratados internacionais de direitos humanos.
O Direito à Privacidade hoje: perspectiva histórica e o cenário brasileiro. The current situation of the Right to Privacy: historical perspective and the Brazilian scenario. Autoria SCIMAGO INSTITUTIONS RANKINGS. RESUMO.