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  1. A Constituição de 1946 foi promulgada no dia 18 de setembro e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil: a Quarta República, também conhecida como República Populista. Essa Constituição foi resultado de um esforço realizado na política brasileira para a implantação de um regime mais democrático.

  2. Constituição de 1946: contexto histórico. Um texto que modificou o governo brasileiro foi a Carta de 1946 que espelhava o fim do regime totalitarista e do Estado Novo no Brasil, abrindo o retorno dos valores liberais no mundo.

  3. O Brasil buscou alinhamento político e ideológico junto aos EUA. Principais características da Constituição de 1946: - Reestabelecimento de vários aspectos democráticos, que tinham sido omitidos na Constituição de 1937. - O texto constitucional estabeleceu a igualdade de todos os brasileiros perante a lei.

  4. 15 de abr. de 2020 · A Constituição de 1946 foi a quarta Constituição do Brasil República e a quinta da história do país. Promulgada no dia 18 de setembro de 1946, após a queda do Estado Novo, foi um texto redemocratizador. A Carta Magna de 1946 marcou a experiência democrática no Brasil, visando um regime democrático.

  5. Texto sobre a Constituição de 1946, quais eram as suas características, os direitos e deveres restabelecidos após o Estado Novo, entre outras informações.

  6. 24 de set. de 2015 · Direito e Legislação, História. A Constituição de 1946. Por Marilia Ruiz e Resende. Publicado em: 24/09/2015. Você está em uma trilha de conteúdos sobre as constituições brasileiras. Veja os demais textos desta trilha: Introdução – 1824 – 1891 – 1934 – 1937 – 1946 – 1967 – 1988.

  7. A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A Carta seguinte significou um retrocesso nos direitos civis e políticos . Elaboração heterogênica. Foi a primeira constituição a possuir uma bancada comunista no seu processo constituinte.