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  1. Os membros dos órgãos estatutários são abrangidos como beneficiários pelo regime de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem independentemente da nacionalidade. A entidade empregadora é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço e deve comunicar aos serviços de Segurança Social ...

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      Instituto da Segurança Social, I.P. AUTOR Departamento de...

  2. 27 de fev. de 2024 · A comunicação deve ser feita, até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência para os trabalhadores por conta de outrem ou equiparados (exceto membros de órgãos estatutários), através da Segurança Social Direta pelo caminho Emprego > Vínculos de trabalhadores > Consultar trabalhadores > Consultar Vínculo > Ver Detalhe ...

  3. Após o respetivo serviço de Segurança Social receber a comunicação oficiosa de início de atividade de membro de órgão estatutário, procede à inscrição do trabalhador, quando este não se encontre inscrito, ou à atualização dos respetivos dados.

  4. As entidades empregadoras são obrigadas a comunicar aos serviços da Segurança Social competentes a admissão de trabalhadores: Nos 15 dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho ou, Excecionalmente, nas vinte e quatro horas seguintes ao início da atividade, apenas nos casos de:

  5. 24 de out. de 2022 · Atualizado em: 24-10-2022. Segurança Social Direta. O que é? A Segurança Social Direta (SSD) é um canal direto, rápido, eficaz, cómodo e seguro que permite às pessoas singulares e às empresas, através da internet, usufruir dos serviços da Segurança Social sem terem de se deslocar aos Serviços de Atendimento presencial da Segurança Social.

  6. Entrega on-line. A Declaração de Remunerações é feita obrigatoriamente pela Internet, através do canal de acesso Declaração Mensal de Remunerações (DMR).