Resultado da Busca
A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as ...
- Downloads
Downloads - Páginas - Sobre a GIA - Secretaria da Fazenda e...
- Serviços
Serviços - Páginas - Sobre a GIA - Secretaria da Fazenda e...
- Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes - Páginas - Sobre a GIA - Secretaria...
- Posto Fiscal Eletrônico
Posto Fiscal Eletrônico - Páginas - Sobre a GIA - Secretaria...
- Projeto de Eliminação da GIA
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São...
- Principais Divergências E Inconsistências
Principais Divergências E Inconsistências - Páginas - Sobre...
- Substituição de GIA
Para recolhimento da taxa anual única, o contribuinte...
- Nos Conformes
Nos Conformes - Páginas - Sobre a GIA - Secretaria da...
- Downloads
Para recolhimento da taxa anual única, o contribuinte deverá: Acessar o Posto Fiscal Eletrônico. Selecionar a opção “Emissão de Guia para Pagamento” em “Taxa de Serviços Eletrônicos”. Informar o CNPJ completo do estabelecimento e selecionar a vigência da Taxa Anual de Serviços Eletrônicos.
O programa é a ferramenta utilizada para preenchimento da Guia de Informação e Apuração – GIA, documento oficial que contém todas as operações dos contribuintes do ICMS recolhidos junto ao Estado de São Paulo, além de apurar o valor devido. A GIA está normatizada pela Portaria CAT 92/98 no artigo 1º do Anexo IV da seguinte forma:
- 1MB
- 41
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS) de: contribuinte individual; segurado especial. segurado facultativo; e. entidades obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).
A GIA-ICMS será identificada pelas seguintes naturezas: Como NORMAL, a primeira apresentada pelo contribuinte, relativa a cada período; Como RETIFICADORA, as posteriores, relativas a cada período, que foram apresentadas pelo contribuinte com vistas à correção de erros ou omissões.
8 de mar. de 2017 · Como regra geral, a GIA deve ser entregue até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, porém há uma série de exceções para casos específicos estabelecidos na Instrução Normativa DRP Nº045/98 (Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0, Item 4.2, Itens II a IX).
Etapas para realização do serviço. A geração é via programa de GIA: GIA-ST versão 2 (para GIAs-ST a partir de julho/2000) ; GIA-ST versão 3 (para GIA-ST a partir de maio/2015) ; Validador . A transmissão é realizada via TED ( clique aqui ). Observações sobre o serviço.