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A Assembleia Constituinte concluiu a discussão da nova Constituição a 31 de Março de 1976, tendo a mesma sido aprovada em votação final global a 2 de Abril do mesmo ano. Promulgada naquele mesmo dia, passou a vigorar como a Constituição da República Portuguesa de 1976 .
Dez meses depois do início dos trabalhos da Assembleia Constituinte, a 2 de abril de 1976, é aprovada a Constituição, que seria objeto de sete revisões constitucionais em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005. Os trabalhos mês a mês da Constituinte. junho de 1975. julho de 1975.
A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: Princípios fundamentais ARTIGO 1.º (República Portuguesa) Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na sua transformação
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A 2 de abril de 1976, a Assembleia Constituinte aprova a Constituição da República Portuguesa, com os votos contra de apenas um partido político, o CDS. Caricatura de Henrique de Barros, "A Luta", 7 de janeiro de 1976. Biblioteca Nacional de Portugal.
As Constituintes. As 27 mulheres que assumiram funções na Assembleia Constituinte de 1975-1976 foram eleitas pelos quatro maiores partidos políticos, com uma clara hegemonia da representação na esquerda política: 16 pelo PS, cinco pelo PCP, cinco pelo (atual PPD/PSD) [4] e apenas uma pelo CDS.
Na sessão inaugural da Assembleia Constituinte, a 2 de junho de 1975, o Presidente Interino da Assembleia Constituinte, Henrique de Barros, afirmou que “as Constituições valem na medida em que não forem efémeras, em que servirem de quadro à vida política nacional durante um período de tempo relativamente longo, em que demonstrarem ...