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  1. 20 de dez. de 2018 · O Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos abrange uma ampla gama de direitos, incluindo o acesso a alimentação adequada, água, saneamento, vestuário, habitação e cuidados médicos,...

    • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
    • 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    • Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    • Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
  2. Artigo 25. Todos os seres humanos têm direito a um padrão de vida capaz de assegurar a saúde e bem‑estar de si mesmo e da sua família, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros ...

  3. 7 de dez. de 2018 · O de número 25 diz que “toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários.

    • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
    • Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
    • Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    • Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses. Artigo 24° Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas. Artigo 25°

  5. A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem, agora, sessenta anos. Nascida no imediato pós-guerra, ainda no calor sufocante das bombas derramadas sobre Hiroshima e Nagasaki, ela lançou, para o mundo que saía de um dos conflitos mais odiosos da história, um olhar de esperança.

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