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  1. Artigo 21 1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3.

  2. Artigo 21° 1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

  3. 14 de dez. de 2018 · Em três parágrafos concisos, o Artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) delineia alguns dos princípios fundamentais da democracia: a vontade do povo deve ser a base da...

  4. Artigo 21. Todos os seres humanos têm o direito de tomar parte no governo do seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. Todos os seres humanos têm igual direito a aceder ao serviço público do seu país.

  5. 5 de dez. de 2018 · Artigo 21°: Toda a pessoa tem o direito à participação democrática. Compartilhe: Publicado em 05/12/2018 08h40. Clique aqui e assista o vídeo dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
    • Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
    • Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    • Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
  6. Artigo 21° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.