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  1. O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 define os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil, como a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal, as polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. O artigo também estabelece as competências e a subordinação de cada órgão, conforme a lei e a Constituição.

    • Diários 70.615 )

      Diários 70.615 ) - Art. 144 da Constituição Federal de 88 |...

    • Notícias 2.109 )

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    • Legislação 116 )

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    • Modelos 54 )

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  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem ...

  3. 11 de dez. de 2023 · O artigo 144 da Constituição Federal diz respeito à Segurança Pública, no qual é expresso que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

  4. portal.stf.jus.br › constituicao-supremo › artigoSupremo Tribunal Federal

    O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus , para alcançar o Departamento de Trânsito.

  5. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: PETIÇÕES. I - polícia federal; MAIS.

  6. Art. 144. - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis;

  7. Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

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