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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    • Del2351

      Art. 5º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua...

    • DEL6353

      Art. 918 – onde se lê "nos têrmos do parágrafo único do art....

  2. Saiba o que diz o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a duração normal e as horas extras do trabalho. Veja as alterações, os parágrafos e as redações do texto legal.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel5452compilado - Planalto

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  4. Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  5. Consolidação das leis do trabalho – CLT e normas correlatas. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 189 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Decreto-Lei . no 5.452/1943 – Lei n o o12.506/2011 – Lei n 10.101/2000 – Lei n o 7.998/1990 –

  6. 15 de jul. de 2021 · O que diz o artigo 58 da CLT - Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diár.

  7. Art. 58. - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.