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Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
- Texto Compilado
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados...
- Decreto-Lei Nº 5.452, De 1º De Maio De 1943
lei 10.243, de 19/06/2001: acresce pars. 1º e 2º do art. 58;...
- Texto Compilado
Saiba o que diz o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a duração normal e as horas extras do trabalho. Veja as alterações, os parágrafos e as redações do texto legal.
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Consolidação das leis do trabalho – CLT e normas correlatas. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 189 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Decreto-Lei . no 5.452/1943 – Lei n o o12.506/2011 – Lei n 10.101/2000 – Lei n o 7.998/1990 –
15 de jul. de 2021 · O que diz o artigo 58 da CLT - Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diár.
Art. 58. - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.