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  1. 12 de fev. de 2009 · Artigo 114.º. Denúncia do contrato durante o período experimental. 1 - Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização. 2 - Tendo o período experimental durado mais de 60 dias, a ...

  2. 6 de mai. de 2023 · Segundo o artigo 114 do código de trabalho, é possível denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indeminização desde que esse período não exceda 60 dias.

  3. 1 - Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização. 2 - Tendo o período experimental durado mais de 60 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de sete dias.

    • Oportunidade de Denúncia Sem Aviso Prévio
    • Exceções
    • Duração Do período Experimental Consoante OS Tipos de Contrato de Trabalho
    • Como Se Quantifica O período Experimental?
    • Utilização Do período Experimental suscita Questões Morais

    Sendo assim, durante esse tempo, salvo acordo escrito em contrário, de acordo com o artigo 114 do código do trabalho, é dada a oportunidade a ambas as partes de poderem denunciar o contrato de trabalho sem aviso prévio e sem terem que invocar justa causa, assim como não há lugar a indemnizações ou outras compensações.

    O artigo 114 do código do trabalho é claro: o aviso prévio não é dispensável em todas as situações – ele passa mesmo a ser obrigatório quando a duração do período experimental for superior a 60 dias. Neste caso, a denúncia por parte do empregador deve respeitar um aviso prévio de 7 dias. Se tiver durado mais de 120 dias, deve respeitar um aviso pré...

    O artigo 114 do código de trabalho estabelece que, nos contratos de trabalho a termo, o período experimental pode ir até: 1. 15 dias, no caso de se tratar de um contrato de trabalho a termo certo com duração de até 6 meses ou de contrato de trabalho a termo incerto, cuja duração previsível não ultrapasse esses 6 meses; 2. 30 dias, se se tratar de u...

    O período experimental considera-se iniciado aquando do começo da execução da prestação do trabalho, englobando eventuais ações de formação proporcionadas pela entidade patronal, desde que não tenham um volume de mais de 50% do tempo correspondente ao período experimental. Nesta equação podem entrar os dias de descanso semanal e os feriados, mas nã...

    O período experimental levanta, por norma, várias questões relacionadas com a sua utilização de boa ou má fé – pois, se é certo que o empregador está isento de invocar a justa causa para a denúncia, esta não deve ser usada de falsa fé, ou seja, para fazer cessar o contrato de trabalho de um trabalhador por aspetos não relacionados com o seu desempe...

    • Catarina Reis
  4. 5 de abr. de 2024 · O artigo 114 do Código do Trabalho é de extrema importância para empregadores e trabalhadores em Portugal. Este artigo aborda questões relacionadas com o despedimento por iniciativa do empregador, as indemnizações devidas e os procedimentos a seguir.

  5. Nos termos do disposto no artigo 114.º do Código do Trabalho, durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio, sem invocação de justa causa e sem direito a indemnização.