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  1. O artigo 114 da Constituição Federal de 1988 define as competências da Justiça do Trabalho, que incluem ações oriundas da relação de trabalho, greve, representação sindical, mandados de segurança, conflitos de competência, indenização, penalidades administrativas e contribuições sociais. O artigo também estabelece as modalidades de negociação, arbitragem e dissídio coletivo, bem como as condições para greve em atividade essencial.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

  3. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: PETIÇÕES. I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; PETIÇÕES. II as ações que envolvam exercício do direito de greve; MAIS.

  4. Artigo 114.º. Cessação de actividade. 1 - A cessação considera-se verificada quando: (Anterior n.º 2) a) Deixem de praticar-se habitualmente actos relacionados com a actividade empresarial e profissional, se não houver imóveis afectos ao exercício da actividade;

  5. 1 de out. de 2001 · O artigo analisa a competência da Justiça do Trabalho, que é determinada pelo art. 114 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a Justiça do Trabalho é competente para julgar as causas de natureza civil, penal e trabalhista. O artigo discute os critérios de competência objetivo, funcional e territorial, bem como as limitações e as exceções previstas na legislação.

  6. O artigo 114 da Constituição Federal de 1988 define a competência da Justiça do Trabalho em diversas matérias relacionadas à relação de trabalho. Veja a redação atualizada, a emenda constitucional de 2004 e a legislação referenciada.

  7. 9 de mar. de 2005 · A Emenda Constitucional n. 45, publicada em 31 de dezembro de 2004 e promulgada em 8 de janeiro de 2005, alterou substancialmente a redação do parágrafo segundo do art. 114 da Constituição de 1988, possibilitando, com a obscuridade do texto, várias interpretações divergentes.

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