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  1. A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos.

  2. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: Princípios fundamentais

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  3. 10 de abr. de 1976 · A Constituição da República Portuguesa foi aprovada pela Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976, após a Revolução de 25 de Abril de 1974. Consulte o texto completo, as alterações e os princípios fundamentais da Constituição.

  4. Saiba o que foi a Constituição de 1976, aplicada na terceira República após a Revolução de 25 de abril de 1974. Conheça as fases, os direitos, as transformações e as revisões desta lei fundamental.

  5. Lembrando as palavras proferidas por Henrique de Barros, na abertura da Constituinte, a Constituição de 1976 demonstrou ao longo destes 45 anos capacidade para suportar “o embate, sempre rude, da experiência, da realidade viva”. Reduzidos em 1982 para 300 e contando atualmente 296 artigos.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem ...

  7. No dia 2 de abril de 1976, dez meses depois do início dos seus trabalhos, a Assembleia Constituinte aprova a Constituição de 1976 que, entre os seus órgãos de soberania, cria um parlamento monocameral, formado por 230 Deputados, detentor do primado da função legislativa e com competências de fiscalização política do Governo e da Administração Pú...