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A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: Princípios fundamentais
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10 de abr. de 1976 · A Constituição da República Portuguesa foi aprovada pela Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976, após a Revolução de 25 de Abril de 1974. Consulte o texto completo, as alterações e os princípios fundamentais da Constituição.
Saiba o que foi a Constituição de 1976, aplicada na terceira República após a Revolução de 25 de abril de 1974. Conheça as fases, os direitos, as transformações e as revisões desta lei fundamental.
Lembrando as palavras proferidas por Henrique de Barros, na abertura da Constituinte, a Constituição de 1976 demonstrou ao longo destes 45 anos capacidade para suportar “o embate, sempre rude, da experiência, da realidade viva”. Reduzidos em 1982 para 300 e contando atualmente 296 artigos.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem ...
No dia 2 de abril de 1976, dez meses depois do início dos seus trabalhos, a Assembleia Constituinte aprova a Constituição de 1976 que, entre os seus órgãos de soberania, cria um parlamento monocameral, formado por 230 Deputados, detentor do primado da função legislativa e com competências de fiscalização política do Governo e da Administração Pú...