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  1. Soberania nacional ocorre quando um país apresenta total controle, domínio e poderio dentro da linha limítrofe de seu território. Assim, a soberania remete às nações que são verdadeiramente independentes e não estão sob a influência ou sendo comandadas direta ou indiretamente por outros Estados.

  2. A Assembleia da República é o parlamento nacional. É um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais, representando todos os cidadãos portugueses.

  3. A Assembleia da República, o Presidente da República, o Governo e os Tribunais são os órgãos de soberania portugueses. Os órgãos de soberania exercem os poderes soberanos do Estado e estão previstos na Constituição da República Portuguesa. Quais são os principais poderes da Assembleia da República? A Assembleia da República tem os ...

  4. diariodarepublica.pt › termo › orgaos-soberaniaÓrgãos de soberania | DR

    TEXTO. Órgãos de soberania; duração dos mandatos dos órgãos de soberania; modos de designação dos órgãos de soberania. Os órgãos de soberania são o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

  5. Na III República a Constituição prevê os seguintes órgãos de soberania: [3] Presidente da República; Assembleia da República; Governo; Tribunais. A Constituição estabelece também a separação e interdependência dos poderes dos órgãos de soberania.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos ...

  7. Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento. I - caráter nacional;