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de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP. Importante: Foi publicada a Portaria n˚ 671, de 08 de novembro de 2021, no DOU 11/11/2021, que define os procedimentos para declaração das informações na RAIS pelas empresas. Saiba mais no portal da RAIS.
- Entrega da Declaração
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- Entrega da Declaração
RAIS ANO-BASE 2023. A partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4) serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial. É por meio dessa extração de dados que serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial.
Última Modificação: 20/10/2023. O que é? A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS contém dados sobre a atividade trabalhista do País e constitui insumo para a realização de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial ou estudos estatísticos do trabalho.
São obrigados a entregar a declaração da RAIS GENÉRICA até o ano-base 2018: inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa; todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
QUEM PRECISA DECLARAR A RAIS? 7 Inscritos no CNPJ com ou sem empregados (inclusive RAIS Negativa); Todos os empregadores, conforme definidos na CLT; Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País; Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados, exceto MEI; MEI’s que possuem
GD-RAIS ou através de aumento de vínculos declarados quando comparados os dados do eSocial e da GD-RAIS. Não obstante, há também casos de problemas e dificuldades constatadas no processo de transição do GD-RAIS para o eSocial, ainda que representem um impacto menor. Abaixo cada ocorrência é apresentada em detalhes: 1.