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  1. 28 de fev. de 2024 · No dia 26 de fevereiro de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download.

  2. 4 de mar. de 2022 · Utilize este programa para preencher Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

  3. 21 de dez. de 2023 · A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb: - Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e - Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

  4. O que é DCTF 2024? A DCTF 2024 é uma obrigação acessória que as empresas brasileiras devem cumprir. Ela deve ser entregue mensalmente à Receita Federal e contém informações sobre os débitos e créditos tributários apurados pela empresa, inclusive os valores devidos ou a restituir.

  5. Em 2024, a apresentação da DCTF e da DCTFWeb ainda fará parte da rotina dos contribuintes, até que os sistemas da Receita Federal estejam completamente conectados com o SPED. Você sabe a diferença entre essas obrigações acessórias?

  6. Entenda tudo o que você precisa saber sobre o DCTFWeb em 2024: prazos, multas, responsáveis e últimas mudanças. Acesse agora!

  7. Este ano, a DCTF 2024 traz algumas mudanças que todos os contribuintes precisam estar atentos. Além disso, o prazo da declaração mensal já se aproxima! Neste texto, vamos explicar tudo que você precisa saber para preencher a sua declaração.

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