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  1. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  2. Edição do Senado Federal Diretor-Geral: Agaciel da Silva Maia Secretário-Geral da Mesa: Claudia Lyra Nascimento Impresso na Secretaria Especial de Editoração e Publicações

  3. CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009). Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  5. único, e 20, parágrafo único, do CC, não compreendem a faculdade de limitação voluntária. JORNADA DE DIREITO CIVIL: Enunciado 400 - Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem.

  6. 10 de jan. de 2002 · Direito ao silêncio no processo civil brasileiro: (arts. 347 do CPC e 229 do CC) Fredie Didier Jr. --342.1131: Art. 229 inciso I: Capítulo de Livro: 2008 : Didier Junior, Fredie, 1974: Direito ao silêncio no processo civil brasileiro: (arts. 347 do CPC e 229 do CC) Fredie Didier Jr. --342.1131: Art. 229 inciso II: Capítulo de Livro: 2008

  7. Inclui dispositivos constitucionais, códigos ou leis principais sobre o Código Civil brasileiro, além de normas correlatas e acordos internacionais relevantes. Edição : 13. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília.