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  1. Sentido político - Carl Schmitt: A Constituição é uma decisão política fundamental do titular do poder constituinte. Traz as normas de organização do estado (artigo 18 CF), limitação do estado, direitos individuais, normas de conteúdo materialmente constitucionais. Obra de referência: Teoria da Constituição.

    • Conceitos de Constituição
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    • Sentido Ontológico
    • Sentido Pós-Positivista
    • Força Normativa Da Constituição
    • Sociedade Aberta Dos Intérpretes
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    Fala-se em conceitos, e não conceito, porque a Constituição pode ser analisada sob várias acepções, quais sejam: sentido sociológico, político, jurídico, material, formal, pós-positivista, ontológico, culturalista, força normativa da constituição e sociedade aberta dos intérpretes. Cada uma dessas acepções está ligada a um autor, que viveu em um pa...

    Autor:Ferdinand Lassalle (Alemanha – antiga Prússia) Obra:A Essência da Constituição (1862) Segundo o autor, sob a ótica sociológica, a Constituição transcende a ideia de norma, de forma que o seu texto positivo seria apenas um reflexo da realidade social do país, reproduzindo, o legislador constituinte, o momento e as influências que recebe. A Con...

    Autor:Carl Schmitt (Alemanha) Obra:Teoria da Constituição (1928) O autor defendeu ser a Constituição sistema fechado de normas decorrentes de decisão política fundamental. Segundo ele, a Constituição é um conjunto de opções políticas de um Estado e não um reflexo da sociedade. Para Schmitt, há diferença entre: 1. Constituição: decisão política nort...

    Autor:Hans Kelsen (Áustria) Obra:Teoria Pura do Direito (1934) Para Kelsen, aConstituição é norma pura, irrelevantes questões filosóficas, políticas ou sociológicas,extraída sua validade do campo lógico, da norma hipotética fundamental. Essa norma positiva supremaregula a criação de outras normas e dá validade a todo o ordenamento jurídico. Seu pen...

    Do ponto de vista material,a Constituição é definida pelo seu conteúdo (organização do Estado em todos os seus aspectos fundamentais e estruturais), sendo irrelevante a forma pela qual foi inserida no mundo jurídico. Por essa concepção, não há Estado sem Constituição (escrita ou não escrita), porque toda sociedade politicamente organizada contém um...

    Constituição diz respeito a existência de um documento escrito, solene, que apenas admite alteração mediante processo legislativo árduoe bem mais restrito do que o aplicado na alteração de leis comuns. Por essa visão, o assunto não é importante, podendo a Constituição versar sobre qualquer conteúdo.

    Autor:Karl Loewenstein (Alemanha) Obra:Teoria da Constituição (1959) Para o autor, a Constituição teria por função precípua institucionalizar a distribuição do exercício do poder político, porém, a existência de uma Constituição escrita não tem por si condições de garantir esse cenário, porque as normas constitucionais podem estar em desacordo com ...

    Pelo prisma pós-positivista, a Constituição é a lei suprema do Estado, é o fundamento de validade do ordenamento jurídico, mas não é apenas norma jurídica, havendo uma aproximação entre o Direito e a ética, o direito e a justiça. Nesse sentido, o trabalho do intérprete das normas constitucionais deve ter em vista a preservação da sua dignidade como...

    Autor:Konrad Hesse (Alemanha – antiga Prússia) Obra: Força Normativa da Constituição (1991) Hesse combateu o pensamento de Lassalle ao defender que nem sempre os fatores reais de poder prevalecem sobre uma Constituição normativa, pois admitir o contrário seria limitar o Direito Constitucional à interpretação de fatos políticos, com vistas a justifi...

    Autor:Peter Häberle (Alemanha) Obra:Hermenêutica Constitucional (1975) Segundo o autor, a Constituição tem objeto dinâmico e aberto, a fim de se adequar às novas expectativas e necessidades do cidadão. A Constituição admite mudanças formais (emendas) e informais (mutação constitucional) e processo de interpretação é fruto da participação de todos o...

    Saiba o que é a Teoria da Constituição e como ela é aplicada por diferentes autores, como Carl Schmitt, que defendeu a Constituição como decisão política. Conheça também os conceitos de Constituição de Lassalle, Kelsen, Loewenstein e outros.

  2. RESUMO. A partir de uma reconstrução do decisionismo schmittiano e da análise de como ele deixa sua marca em termos básicos da sua concepção como os de democracia, soberania e ditadura, examina-se o pensamento de Schmitt à luz de suas intervenções teóricas e práticas nas questões constitucionais na Alemanha de Weimar e do nacional-socialismo.

    • Ronaldo Porto Macedo Júnior
    • 1997
  3. 3 de ago. de 2014 · Já para o jurista Carl Schmitt, autor da obra “Teoria da Constituição”, num sentido político, é a decisão política fundamental, ou seja, tudo aquilo que não é decisão política fundamental não é Constituição, é Lei Constitucional. Nesse contexto, ele faz uma diferenciação entre Constituição e Lei Constitucional.

  4. Guarda da Constituição. A Tirania dos Valores. Concepção política da Constituição. Ver também. Principais obras. Traduções para o português e o espanhol. Referências. Leitura adicional. Carl Schmitt ( Plettenberg, 19 de julho de 1888 — 7 de abril de 1985) foi um filósofo, jurista e teórico político alemão.

  5. Carl Schmitt publicou versão ampliada daquelas reflexões, de-nominada Der Hiiter der Verfassung. Na referida obra, Schmitt questionava o papel do Judiciá-rio como guardião da Constituição. Schmitt negava ao Judiciá-rio o título de guardião da constituição. Segundo sua concep-ção, somente o Presidente do Reich teria legitimidade para

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