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  1. O artigo 523 da Lei 13.105 de 2015 regula o cumprimento definitivo da sentença em caso de condenação em quantia certa ou parcela incontroversa. O site Jusbrasil oferece doutrina, diários e outros recursos sobre este tema.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

    • Art. 523 Do Novo CPC
    • Art. 524 Do Novo CPC
    • Art. 525 Do Novo CPC
    • Art. 526 Do Novo CPC
    • Art. 527 Do Novo CPC
    • Referências
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    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. §1º Não ocorrendo pagamento voluntári...

    Art. 524.O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: 1. o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2. o índice de co...

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. §1º Na impugnação, o executado poderá alegar: 1. falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o proces...

    Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela ...

    Art. 527. Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017.
    Ibid.,

    O artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015 trata do cumprimento definitivo da sentença em obrigação de pagar quantia certa, que deve ser requerido pelo exequente e pague o débito em 15 dias. O artigo também prevê as consequências de pagamento parcial ou atrasado, a aplicação de multa e honorários, e a penhora e avaliação.

  3. Há 2 dias · Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  4. Saiba o que diz a lei sobre o cumprimento definitivo da sentença em caso de condenação em quantia certa ou decisão sobre parcela incontroversa. Veja também as regras de multa, honorários, penhora e expropriação.

  5. 17 de nov. de 2020 · Saiba como cumprir a sentença de condenação em quantia certa ou parcela incontroversa, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil. Veja os prazos, as multas, os honorários, a petição inicial e o procedimento de penhora e avaliação.

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