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O artigo 927 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito, com ou sem culpa, em casos específicos ou por natureza da atividade. Acesse a obra completa, a doutrina e a jurisprudência sobre este tema no site Jusbrasil.
- Doutrina 404 )
Doutrina 404 ) - Art. 927 do Código Civil - Lei 10406/02 |...
- Jurisprudência 2.646.836 )
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- Diários 2.492.883 )
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- Peças Processuais 956.128 )
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- Notícias 4.158 )
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- Artigos 2.171 )
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- Modelos 1.720 )
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- Capítulo I. Da Obrigação de Indenizar
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),...
- Doutrina 404 )
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( Arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. PETIÇÕES. Parágrafo único.
O artigo 927 do Código Civil trata da obrigação de indenizar por danos causados por atos ilícitos. Veja a doutrina, os artigos e os comentários sobre esse tema no site Jusbrasil.
10 de nov. de 2020 · O art. 927 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito, podendo haver responsabilidade com ou sem culpa. Saiba o que é ato ilícito, responsabilidade objetiva, risco e culpa presumida, com exemplos e jurisprudências.
27 de out. de 2018 · Art 927 do CC Comentado. 1.1. Pressupostos da responsabilidade civil. Para se configurar o dever de indenizar, necessário, cumulativamente, a presença de quatro pressupostos, segundo, até mesmo, o que regem os artigos 186 e 927 do Código Civil, in verbis: uma ação ou omissão; culpa ou dolo do agente;