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  1. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)

  2. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)

  3. 27 de out. de 2018 · Para além do ilícito, o dever de indenizar também reclama a existência de prejuízo alheio, de ordem material ou extrapatrimonial. A propósito, é o que encontramos da redação do art. 186 do Código Civil (“viola direito e causar dano a outrem”).

  4. art. 186 do cÓdigo civil. São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: a conduta culposa do agente, o nexo causal e o dano, e a ausência de quaisquer destes elementos afasta o dever de indenizar.

  5. 18 de jan. de 2024 · O artigo 186 estabelece a base para a responsabilidade civil por atos ilícitos. Ele define que qualquer ação ou omissão que cause dano a outra pessoa, seja por negligência, imprudência ou imperícia, configura um ato ilícito.

  6. O Artigo 186 do Código Civil Brasileiro é fundamental para proteger os direitos dos cidadãos em casos de danos causados por terceiros. Ele estabelece a responsabilidade civil e a obrigação de reparação dos prejuízos causados. É essencial conhecer seus direitos e buscar a orientação adequada em casos de violação desses direitos.

  7. O ato ilícito descrito no CC 186 enseja reparação dos danos que ensejou, pelo regime da responsabilidade subjetiva, sendo requisitos necessários para que haja o dever de indenizar: a) o ato; b) o dano; c) o nexo de causalidade entre o ato e o dano; d) o dolo ou a culpa do agente causador do dano. V. coments.

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