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  1. Decreto Estadual n.º 42.528/2010 – Altera os Livros VI e IX do Regulamento (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 para instituir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E), o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) e dá outras providências.

  2. TITULO VI DO EXTRAVIO, DA PERDA OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. Art. 44. O extravio ou a inutilização de livro e documento fiscal será comunicado, pelo contribuinte, à repartição fiscal de sua vinculação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ocorrência.

  3. O documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente destina-se ao controle do crédito de bem do ativo permanente do estabelecimento e seu uso e escrituração estão disciplinados no Capítulo X, do Título IV, do Livro VI, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 27427, de 17 de novembro de 2000.

  4. www.informanet.com.br › Prodinfo › icmsRICMS - RJ

    29 de jan. de 2014 · § 1º - O livro Registro de Apuração do ICMS é utilizado por todo o estabelecimentos inscrito como contribuinte do ICMS, que esteja obrigado à escrituração fiscal. § 2º - A escrituração do livro Registro de Apuração do ICMS é feita com base no livro Registro de Entradas e no livro Registro de Saídas.

  5. Art. 1º O Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações: I - alteração dos incisos I e III do caput do art. 17:

  6. Livro VI - Das obrigações acessórias em geral. ( Do Art. 1.º ao 246 ) Título I - Das disposições preliminares ( Do Art. 1.º ao Art. 2.º ) Título II - Da inscrição no cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ) ( Do Art. 3.º ao Art. 5.º )

  7. 1 de dez. de 2021 · atualiza dispositivos do anexo i do livro vi do regulamento do icms - obrigaÇÕes acessÓrias em geral, para extinguir a obrigatoriedade de escrituraÇÃo de documento denegado e numeraÇÃo inutilizada.