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  1. Vai emitir documento fiscal de saída? Confira o CST de PIS e Cofins: O CST 06, por exemplo – Receita Tributada a alíquota zero não alcança o Simples Nacional! Porque este benefício da alíquota zero (Lei nº 10.925/2004) não contempla o Simples Nacional.

  2. 1 de set. de 2023 · (Tabela CSOSN Simples Nacional) Além disso, devemos reforçar que as empresas que forem optantes pelo regime do Simples Nacional, sempre deverão utilizar o “CST 99 – Outras Saídas” independente da operação ser de entrada (Compras) ou Saída (Vendas).

  3. Nem todos os CST de PIS e COFINS da Instrução Normativa nº 1.009 de 2010 podem ser utilizados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Vai emitir documento fiscal de saída? Confira o CST de PIS e Cofins: O CST 06, por exemplo – Receita Tributada a alíquota zero não alcança o Simples Nacional!

  4. O CST PIS e COFINS no Simples Nacional são definidos pela Receita Federal e são importantes para garantir a correta apuração e recolhimento dessas contribuições, conforme as regras estabelecidas pelo regime simplificado de tributação.

  5. Será que a empresa optante pelo Simples Nacional na condição de ME ou EPP precisa se preocupar com o PIS e a Cofins? Baixe o nosso PDF. As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem através de uma única guia (DAS) vários tributos: ICMS próprio, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP.

  6. No geral empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam CST 49 para PIS e COFINS. Essa é a regra padrão para produtos tributados por estes dois impostos. Mas existem algumas exceções.

  7. O código CST para empresas optantes pelo Simples Nacional tem outro nome: CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional). A tabela é a seguinte: Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN

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