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Pesquisa em: Busca Avançada. ÍNDICE DO ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO. Artigo 1º. AERONAVES, PARTES E PEÇAS. Artigo 2º. BEFIEX. Artigo 3º. CESTA BÁSICA. Artigo 4º.
- Artigo 11
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO (Relação a que se...
- Artigo 12
Artigo 12 (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) -...
- Artigo 70
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO. (Relação a que se...
- Artigo 52 a 56 C
II - nas operações ou prestações interestaduais que...
- Artigo 11
Artigo 12 (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91, de 26 de setembro de 1991, de forma que a carga tributária final ...
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO. (Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento) Artigo 70 (AREIA) - Fica reduzida em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de areia, lavada ou não (Convênio ICMS 41/05).
(MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91, de 26 de setembro de 1991, de forma que a carga tributária final incidente ...
II - nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, 7% (sete por cento);
A alteração ora proposta visa ajustar a redução da base de cálculo do imposto prevista no artigo 30 do Anexo II do RICMS, de modo a manter a competitividade da indústria de calçados do Estado de São Paulo, bem como conceder crédito outorgado a fabricante paulista que promover saídas de calçados, de forma que a carga tributária dessas saídas corr...
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS anexo a este Decreto.