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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7210 - Planalto

    TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  2. TÍTULO I. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  3. Projetos de Lei Complementar. Projetos de Lei do Congresso Nacional. Pareceres da AGU. Súmulas Vinculantes. Jurisprudência Federal. Atos Internacionais. Atos decorrentes do disposto no §3º do art. 5º da Constituição. Mensagens de Acordos Internacionais. Legislações estaduais.

  4. O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa. Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

  5. 7 de dez. de 2022 · Lei de Execução Penal Atualizado em 07/12/2022 14h47 LEI DE EXECUÇÃO PENAL.pdf — 852 KB

  6. Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Data de assinatura: 11 de Julho de 1984. Ementa: INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: João Figueiredo. Origem: Executivo. Data de Publicação: 13 de Julho de 1984. Fonte: D.O.U de 13/07/1984, pág. nº 10227. Link: Texto integral. Referenda:

  7. São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.

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