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  1. 27 de abr. de 2024 · A Denunciação da Lide é uma modalidade de intervenção de terceiros prevista no Código de Processo Civil, nos artigos 125 a 129, e tem como objetivo permitir ao autor ou ao réu a qualidade de denunciante, o exercício de direito de regresso dentro do próprio processo, seja o direito de regresso decorrente da evicção ou de lei ou contrato.

  2. A denunciação da lide, por constituir ação regressiva, é instituto típico do processo de conhecimento. Não é cabível, portanto, no processo de execução. A denunciação também não é cabível nas demandas que envolvam relações de consumo. Trata-se de proibição positivada no art. 88 do CDC.

  3. 21 de dez. de 2020 · Denunciação da lide: é uma forma de intervenção de terceiros cujo principal objetivo é garantir direito de regresso no mesmo processo, fundando-se na ideia de economia processual.

  4. 8 de dez. de 2023 · A denunciação da lide, conceito central no campo do direito processual civil, refere-se à possibilidade de incluir terceiros no processo como litisconsortes. Em sua essência, essa figura jurídica amplia o debate judicial.

  5. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Conforme o artigo 125 do Novo Código de Processo Civil, é possível às partes denunciar a lide nas seguintes hipóteses: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

  6. A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

  7. 10 de fev. de 2024 · A denunciação da lide é um instituto do processo civil que possui grande relevância na busca pela efetividade da justiça. Ela consiste na possibilidade de o réu, ao contestar a ação proposta pelo autor, denunciar um terceiro para integrar o polo passivo da demanda.

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