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  1. Texto integral da Constituição Estadual de 1989, atualizado de acordo com as Emendas à Constituição e com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

  2. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREÂMBULO Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembleia Constituinte, com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros,

  3. Constituições estaduais. Importante: O DF não possui Constituição mas, sim, Lei Orgânica. Está na lista abaixo porque é uma unidade federativa especial, que acumula competências dos Estados e Municípios. Para entender melhor, veja aqui a jurisprudência do STF.

  4. Art. 1º – O Estado de Minas Gerais integra, com autonomia político--administrativa, a República Federativa do Brasil. § 1º – Todo o poder do Estado emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Constituição.

  5. Texto promulgado em 21 de setembro de 1989 e atualizado até a Emenda Constitucional nº 111, de 26 de juho de 2022. Inclui índice temático. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

  6. Art. 1º – O Estado de Minas Gerais integra, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil. § 1º – Todo o poder do Estado emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Constituição.

  7. A Constituição do Estado de Minas Gerais foi promulgada em 21 de setembro de 1989 pela Assembleia Constituinte Estadual, sendo a lei político-jurídica maior no âmbito do estado de Minas Gerais, sob a Constituição Nacional e Leis do Congresso Nacional.