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  1. Resumidamente, enquanto a tutela antecipada antecipa a decisão final do processo, a tutela cautelar visa garantir a sua efetivação. Ambas as medidas podem ser requeridas pelas partes em um processo judicial, mas possuem requisitos específicos que devem ser cumpridos para sua concessão.

  2. Se o Autor ingressou com pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada (satisfativa) antecedente, significa dizer que ele ainda não formulou o pedido principal, tanto que a sua tutela é antecedente, vale dizer, antecede o pleito principal.

  3. O novo CPC procurou acabar com a discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da diferença entre os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada e tutela cautelar 1. Com efeito, o art. 294 , caput , indica que a tutela provisória pode ser fundada em urgência ou evidência.

  4. A tutela antecipada antecedente tem uma petição inicial bastante sumarizada, avisando o juiz sobre o pedido principal, com prova do direito e do perigo da demora. O valor da causa será o valor do pedido principal; portanto, o recolhimento das custas será efetuado de acordo com o valor do pedido principal .

  5. A tutela antecipada é de cunho satisfativo, portanto, sua decisão antecipa os resultados que só seriam obtidos após o término do processo, conforme mencionado acima. Já a tutela cautelar tem por finalidade assegurar os resultados até o término do processo.

  6. A novel legislação mantém a diferenciação entre a tutela antecipada e a tutela cautelar, que se mostra relevante em razão do procedimento distinto, a depender da natureza da tutela de urgência, se cautelar ou antecipada, e da opção pela estabilização da decisão, que cabe somente na antecipada.

  7. 23 de mar. de 2019 · O ponto principal do art. 303 do Novo CPC, então, é reforçar que a tutela antecipada pode ser requerida já na petição inicial, motivo pelo qual é chamada de tutela antecedente. Ou seja, antecede a lide.