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  1. 7 de jul. de 2023 · Os contratos consensuais são mais flexíveis e simples de serem prolongados, permitindo que as partes ajam de acordo com suas necessidades. Já os contratos solenes são mais formais, visando trazer mais segurança e certeza jurídica.

    • Amanda Monte
  2. NEGÓCIO JURÍDICO SOLENE. É aquele que depende da observância de uma forma prescrita em lei para que tenha validade, o que se verifica, por exemplo, no pacto antenupcial, que somente pode ser feito por escritura pública.

  3. 3 de mai. de 2022 · Contratos Solenes. Os contratos solenes são aqueles que devem obedecer à forma prescrita em lei para se aperfeiçoar. Nos casos em que a forma é exigida como condição de validade do negócio, este é solene e a formalidade é ad solemnitatem (constitui a substância do ato, a exemplo da escritura pública na alienação de imóveis).

  4. Concluímos dizendo com ENZO ROPPO (31) que os contratos formais ou solenes são aqueles em que as declarações que lhes dão vida são revestidas de certas. modalidades expressivas e acompanhadas de um determinado ritual.

    • Contrato Nominados E Inominados
    • Contratos Formais E informais
    • Contratos Solenes E Não Solenes
    • Contrato Paritário E Contrato de Adesão
    • Contrato Consensual E Contrato Real
    • Contrato de Execução Mediata
    • Contrato Principal E Contrato acessório

    Contratos nominados são aqueles com nome definido na legislação. Trata-se de contrato com designação própria na lei. Isso ocorre, em alguns casos, em razão da incidência e da especificidade do contrato. Entretanto, em regra, os contratos são inominados,ou seja, se designação própria na lei.

    Contratos formais são aqueles em que a lei impõe determinada formalidade. É o que ocorre, por exemplo, com o contrato de fiançaque deve ser escrito. O contrato informal,em contraposição, é o que a lei não impõe qualquer formalidade.

    Contratos solenes são aqueles em que a lei impõe alguma espécie de solenidade pública. É o caso, por exemplo do contrato de compra e vendade bem imóvel superior a 30 salários mínimos. O contrato não solene,em contraposição, é o que a lei não impõe forma prescrita em lei.

    O contrato paritário é aquele que as partes deliberam o conteúdo do negócio (liberdade contratual), ao passo que no contrato de adesão a parte não tem liberdade contratual. Em outras palavras, no contrato de adesão uma das partes não tem poder para alterar o conteúdo do contrato de forma substancial. Em relação aos contratos de adesão, o Código Civ...

    Como regra, para a consecução do contrato basta o consenso (auto-regulamentação dos seus interesses), Em alguns casos, porém, é preciso aguardar a entrega da coisa (um bem). O contrato real se aperfeiçoa apenas com a entrega da coisa. Fala-se que a tradição (entrega da coisa) passa a integrar o plano da validade do negócio jurídico. É o caso, por e...

    Não se deve confundir com forma de pagamento. O contrato imediato se perfaz no próprio momento. Por exemplo, comprar uma geladeira, como regra, é um contrato de execução imediata. O contrato mediato, contudo, se perfaz ao longo de um tempo determinado.

    O contrato, como regra, tem autonomia, além de possuir começo meio e fim. Todavia, existe a possibilidade de se criar outro contrato para amparar o contrato principal com clausulas próprias. Trata-se do contrato acessório. E o caso, por exemplo, do contrato de fiança. O acessório não existe sem o principal, mas o principal existe sem o acessório.

  5. São solenes os contratos que exigem formato previsto em lei (fiança ou seguro), ou seja, contrato solene é o pacto que exige na sua constituição, sob pena de nulidade forma prescrita em lei, como a realização do ato por meio de instrumento público, enquanto que os não solenes (compra e venda de bem móvel) são livres na forma ...

  6. ATO SOLENE. Todo aquele cuja forma é prescrita pela lei; ato formal. Diz-se também negócio formal. O mesmo que ato formal. Este dicionário de direito jurídico e uma enciclopedia jurídica com verbetes e definição.