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  1. www3.tst.jus.br › jurisprudencia › Sumulas_comSúmulas do TST

    Súmula333 do TST. RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes: MA 549349/1999., TP - Min. Vantuil Abdala DJ 20.09.2000 - Decisão unânime

  2. 12 de mai. de 1994 · Súmula com redação dada pela Res. 99, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000): «Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.»

  3. 20 de ago. de 2000 · Publicado por Tribunal Superior do Trabalho. há 54 anos. Enunciado. 333 RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009. Fontes.

  4. www3.tst.jus.br › jurisprudencia › Sumulas_comSúmulas do TST

    21 de nov. de 2003 · Súmula nº 3 do TST. GRATIFICAÇÃO NATALINA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. Histórico:

  5. Sumula 333 TST em Jurisprudência. Mais de 10.000 resultados. Súmula n. 333 do TST. Data de aprovação: 24/03/2022. 333 RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009.

  6. Súmula com redação dada pela Res. 99, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000): Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

  7. www.trt2.jus.br › geral › tribunal2TST - Súmulas

    V - A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004).