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  1. São indispensáveis disposições destinadas a uni ficar as regras de conflito de jurisdição em matéria civil e comercial e a fim de garantir o reconhecimento e a execução rápidos e simples das decisões proferidas num dado Estado-Membro.

  2. REGULAMENTO (UE) N.º 1215/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO. de 12 de dezembro de 2012. relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial. (reformulação) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

  3. 23 de fev. de 2012 · Regulamento (UE) n. o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.

  4. Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro. COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - Regulamento (UE) n.º 281/2015, de 25/02. - Regulamento (UE) n.º 542/2014, de 15/05.

  5. Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12.12.2012 (a entrar em vigor em 10.01.2015), relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, o qual procedeu à reformulação do Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho, de 22.12.2000 (“Bruxelas I”);

  6. Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro. COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - Regulamento (UE) n.º 281/2015, de 25/02. - Regulamento (UE) n.º 542/2014, de 15/05.

  7. Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de Dezembro. COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - Regulamento (UE) n.º 281/2015, de 25/02. - Regulamento (UE) n.º 542/2014, de 15/05.