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Art. 1º Fica aprovado o Regimento Geral da Universidade de Taubaté, anexo à presente Deliberação. Art. 2º O Regimento de que trata o Art. 1º será encaminhado ao Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, para aprovação. Art. 3º Este Regimento, incluídas as Disposições Transitórias, entrará em vigor após
Regimento Geral. Art. 2º A Universidade de Taubaté (Unitau), com sede e foro no município e comarca de Taubaté, no Estado de São Paulo, goza de autonomia administrativa, didática, científica, pedagógica, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, bem como dos
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Geral da Universidade de Taubaté. Art. 2º O Regimento de que trata o artigo anterior será encaminhado ao Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, para aprovação.
Baixa o Regimento Geral da Universidade de São Paulo. Título I - Da Estrutura da Universidade (Artigos 1º - 10) Título II - Da Administração da Universidade (Artigos 11 - 38)
A Universidade de Taubaté ( Unitau) é uma autarquia educacional brasileira pertencente ao governo municipal de Taubaté, com diversas unidades espalhadas pelo município contando bem como com campi nos municípios de Ubatuba, São José dos Campos, Mogi Guaçu ( São Paulo) e Belém ( Pará ).
orientando-se por disposições legais gerais e específicas, pelo Regimento Geral da Universidade de Taubaté e por Regulamento próprio; III – Buscar a formação de quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, na modalidade a distância, apoiando-se nas novas tecnologias de
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